As margens de preferência voltaram a existir?

Prezados colegas, boa tarde.
Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de vocês: As margens de preferência previstas no art. 3.º, §§ 5.º a 10, da Lei n. 8.666 tinham sido regulamentadas por diversos decretos que tiveram sua vigência encerrada, em sua maioria, no final 2016 pelo Decreto 8626/2015, correto?
Só que tivemos aquele revogaço de 2019 (decreto 10.086/2019) que revogou inclusive o 8626/2015… Diante disso, as margens de preferências voltaram a ser aplicadas? Pergunto pois, ao consultar os decretos, eles aparecem como vigentes, por exemplo o 7.709, de 3 de abril de 2012; 7.713, de 3 de abril de 2012; 7.756, de 14 de junho de 2012; Decreto n. 7.767, de 27 de junho de 2012…
Alguém tem uma posição sobre como ficou isso? Porque além da vigência, tem a história de que os estudos que embasam os decretos devem ser revistos anualmente. Não encontrei nada sobre essa atualização também.

Desde já agradeço!

Tatiana Gonçalves
Chefe do Serviço de Compras da Fundacentro/ME

Cada Decreto desses tinha sua própria vigência específica, não?

Por exemplo, o 7709 acabou em 2016 (Art. 6)

Olá, Franklin, muito obrigada pela resposta.
Então, no caso do 7709 acabou em 2016 porque o 8626 assim definiu, mas como o 8626 foi revogado, pensei que poderia ter afetado o 7709 (e os outros) deixando a vigência deles sem um prazo final e, portanto, novamente aplicáveis.
Agora, se o 8626 prolongou a vigência dos decretos e, na sua revogação, os decretos voltaram à sua vigência inicial, no caso do 7709, por exemplo, 31 de dezembro de 2015; eles estariam sim expirados mesmo, é isso? Porque quando consultamos a legislação no planalto, a vigência inicial continua taxada…

Atenciosamente
Tatiana Gonçalves
Chefe do Serviço de Compras da Fundacentro-ME

Acho que entendi. O que ampliava as vigências originais era o 8626. E essas vigências ampliadas só iam até 2016.

A revogação do 8626 em 2019 não faz nenhuma diferença, porque os efeitos práticos dele já estavam expirados.

Na prática, continua tudo como estava antes. Os decretos modificados pelo 8626 tiveram vigência até 2016. E acabaram.