Margem de Preferência

Colegas, onde devem vir especificadas as regras para adoção de margem de preferência? No TR ou no Edital?

Melissa,

Como não existe margem de preferência vigente hoje, pode ser desnecessário prever elas no edital.

Mas se for prever, entendo que tenha que ser no edital, já que faz parte do critério de julgamento da proposta, juntamente com os demais benefícios da LCP 123.

Frisando que eu estou me referindo a MARGEM de preferência da lei 8.666 e não a direito de preferência da LCP 123, ok?

Desculpa, Ronaldo, não me fiz entender. Falo mesmo sobre o direito de preferência como você muito bem pontuou ao final. Nossa dúvida é saber quem deve definir isso: o setor requisitante ou o elaborador do edital.