ART. 169 da Lei 14.133/21 - Gestão de Risco e Controle Preventivo

Boa tarde pessoal . Vocês tem alguma definição de como será essa atuação dos servidores nas linhas de defesas no controle das Contratações, conforme o art. 169 da Lei 14.133/21?
Att.

Ana, sugiro ler a Portaria GPR 1396 DE 08 DE AGOSTO DE 2022, que institui o sistema de controles internos do processo de contratações públicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-gpr/2022/portaria-gpr-1396-de-08-08-2022

Tbm recomendo a leitura da PORTARIA GPR 1459 DE 17 DE AGOSTO DE 2022, que regulamenta as funções essenciais à execução da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-gpr/2022/portaria-gpr-1459-de-17-08-2022

A terça, 20/09/2022, 17:16, Ana Mchado via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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Boa tarde . Muito obrigada. Abs