Adesão à ARP (Lei 14.133/2021) procedimento apóso aceite do órgão gerenciador

Prezados, boa tarde!
Fizemos uma solicitação de adesão a uma IRP e o órgão gerenciador ja deu o aceite no Sistema. Após o aceite, é necessário realizar mais algum procedimento no sistema? Ou o setor demandante já pode proceder à contratação do fornecedor (considerando que há aceite do fornecedor, também)?

Após o órgão gerenciador conceder o aceite no sistema, os procedimentos podem variar um pouco dependendo do sistema utilizado e das especificidades da IRP. No entanto, de forma geral, as seguintes etapas são comuns:

1. Confirmação do aceite:

  • Notificação: O sistema geralmente envia uma notificação aos envolvidos, informando sobre a aprovação da adesão.
  • Verificação: É importante verificar no sistema a atualização do status da sua solicitação para confirmar o aceite.

2. Disponibilização do contrato:

  • Geração automática: Em alguns sistemas, o contrato é gerado automaticamente após a aprovação da adesão, com os dados dos participantes e do objeto.
  • Geração manual: Em outros casos, o setor responsável pela contratação deverá gerar o contrato, utilizando como base as informações da IRP.

3. Assinatura do contrato:

  • Eletrônica: A assinatura do contrato pode ser realizada de forma eletrônica, utilizando certificados digitais.
  • Física: Em alguns casos, pode ser necessária a assinatura física do contrato pelas partes envolvidas.

4. Início da contratação:

  • Liberação de ordens de compra: Após a assinatura do contrato, o setor demandante pode emitir as ordens de compra para o fornecedor, iniciando assim a contratação.

O que o setor demandante deve fazer?

  • Acompanhar o processo: Acompanhar o status da solicitação de adesão no sistema e verificar se o contrato foi gerado.

  • Assinar o contrato: Proceder à assinatura do contrato, seja ela eletrônica ou física.

  • Emitir as ordens de compra: Após a assinatura do contrato, emitir as ordens de compra para o fornecedor, iniciando assim a contratação.

  • Cumprir as condições contratuais: Assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, como prazos, qualidade dos produtos ou serviços, etc.

  • Normas específicas: Consulte as normas e procedimentos específicos do órgão gerenciador e do sistema utilizado para obter informações mais detalhadas sobre o processo.

  • Dúvidas: Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor responsável pela gestão da IRP ou com a equipe de suporte do sistema.

Após o aceite da solicitação de adesão à IRP, o setor demandante, em geral, pode dar início ao processo de contratação do fornecedor, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão gerenciador. No entanto, é fundamental verificar as especificidades de cada caso e seguir as orientações fornecidas pelo sistema e pelos responsáveis pela gestão da IRP.

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@CCP_Licitacoes_Finan Muito obrigada!

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