estamos com um edital de registro de preço para compra de condicionadores de ar.
acontece que existe uma exigência de que a marca esteja registrada ou sejam
associados à Associação Brasileira de Ar Condicionado, Ventilação e
Aquecimento - ABRAVA, com produtos disponíveis no varejo para pesquisa de especificações técnicas de referência e estimativa de preços.
Entretanto, foi registrado recursos atacando a cita exigência, reputando-a ilegal.
Considera que a ABRAVA é uma mera associação com adesão (associação) facultativa, ou
seja, sua exigência em processos licitatórios é totalmente ilegal e irrelevante para o objeto da
licitação.
É ilegal a exigência em questão?
Gil Weber Baião
Pregoeiro Oficial do MAPA
SELIC/CLIC/CGAQ/SPOA/SE/MA
é ilegal,
está nos mesmos moldes de exigência de registro na ABIC pra café, ou qualquer outra certifcação voluntária do Inmetro ou de qualquer outra organização (as compulsórias são compulsórias e entendo que nem precisaria ser citado)
se forem equipamentos menores, até 60000btus, dava pra usar exigência de etiqueta do inmetro classe A (ou conforme necessidade), se forem equipamentos maiores convem ver com um profissional qual exigência técnica melhor atenderia, uma que pode ser usada é o Coeficiente de Eficiência Energética (CEE) que é a quantidade de calor retirada do ambiente em função da quantidade energia consumida pelo aparelho (lembrando que calor é energia , é uma relação watts / watts , era a classificação usada antigamente pelo inmetro pra classificar os equipamentos de ar-condicionado).
espero ter ajudado.