Recebemos um pedido de impugnação do pregão para aquisição de bebedouros.
Conforme o impugnante, seria necessário solicitar a certificação do produto pelo Inmetro ( Portaria n° 102 de março de 2022), que aprova o regulamento técnico de qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos para consumo de água.
Neste caso, estamos obrigados a incluir essa portaria no TR?
Ou por ser regulamento de qualidade não é obrigatória a inclusão?
entendo ser desnecessário. Se a certificação é compulsória (e nesse caso é) colocar a venda produto sem certificação é irregular. Seria o mesmo que na compra de um automóvel exigir do fabricante atendimento as regras de emissão de poluentes, na compra de brinquedos exigir que o produto esteja com certificado do Inmetro, na contratação de um serviço exigir que as normas de segurança do trabalho seja cumpridas, ora, já é obrigatório, não deveria ser necessário reforçar isso.
se vc quiser colocar isso no seu TR, sugiro colocar e manter os prazos, afinal isso não interfere na elaboração das propostas, pelo menos não daqueles que ofertam produtos regulares.