Prezados, boa tarde!
Trago aqui uma discussão que foi levantada no meu órgão pela equipe de TI. Exemplo: Se compramos por pregão eletrônico regido pela Lei 8.666 e Decreto 10.024 máquinas servidores(TI) para o órgão com um distribuidor e com garantia do fabricante, como se dará a relação jurídica com ambos?
- O distribuidor/licitante só entrega a máquina com a garantia do fabricante e o órgão faz os contatos necessários com este fabricante no acionamento desta garantia?
- Ou então, nesta relação, fazemos um contrato com este distribuidor durante toda a garantia do fabricante, fazendo com que ele sempre seja responsável por este cumprimento?
- Consideramos uma subcontratação na licitação?
Agradeço a participação dos colegas sobre as atuais práticas.
Vinicius Fontes
Vinicius,
Nestes casos a garantia é sempre do fabricante. Não se trata de subcontratação, mas de representação comercial. A fabricante não vende diretamente mas por meio do distribuidor, mas é ela quem presta a garantia.
Assim, na minha opinião, a opção 1 é a que prevalece.
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Tbm entendo da mesma maneira que a Mônica. Se trouxer para a relação privada, quando vc adquiri um notebook Dell, por exemplo, no Carrefour, as tratativas de garantia será diretamente com a Dell, pois o Carrefour é mero repassados nessa relação.
Não há subcontratação, pois é basicamente um comprar da Dell e revender ao consumidor, não havendo contrato de obrigações entre Carrefour e Dell. Apenas existindo uma mera autorização de revenda.
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@Vinicius, dá uma olhada nessas publicação de boas práticas para contratações de TIC:
"Boas Práticas para contratação de TI - Governo Digital "
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Vinícius,
Conforme tese jurídica que fundamenta a ON 51/2014-AGU, a garantia contratual é amparada no CDC e não na relação contratual propriamente dita.
Tanto é que ela vale independentemente da vigência do contrato.
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