Aquisição de Software Público

Prezados, boa tarde.
Há uma portaria/instrução normativa para entidades federais que para realizar a aquisição o licensiamento de um software é necessário que se verifique primeiro se há na lista de Software Público Brasileiro (Se há open Source).

Preciso ter a certeza se é uma aplicabilidade apenas as entidades federais ou se estende a municipios também?
Recebi um DOD para iniciar um ETP para um software de Gestão Escolar, mas, encontrei um outro software parecido no Software Publico Brasileiro, mesmo que não seja igual a 100% de outras soluções propietárias, fique na duvida se tem esse impedimento ou não.

@Antonio_Saraiva

Tanto a IN 01/2019, que trata do processo de contratação de soluções de TIC, quanto a Portaria 46/2016, que trata da cessão, acesso, utilização e disponibilização de Software Público Brasileiro, s.m.j, tem aplicabilidade no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.

O município pode ter uma regulamentação própria sobre contratação de soluções de TIC, em geral, similar a do SISP, ou pode ter recepcionado as normas do SISP, já que você mencionou DOD e ETP. Havendo lacuna, as normas do SISP poderiam ser usadas como referência de boas práticas, especialmente se o município celebrou termo de adesão ao SIASG.

Por aqui, a observância de normas regulamentares editadas no âmbito federal foi questionada a Procuradoria Geral. O entendimento foi no sentido de que a formalização do termo de adesão ao SIASG para utilização do comprasnet, gerou a obrigação de observar as normas regulamentares adotadas no âmbito do comprasnet .

Ou seja, não é apenas a recepção formal que conduz à observância às normas regulamentares federais, visto que, no caso da estrutura normativa regulamentar do comprasnet , sua observância advém do termo de adesão firmado.

Você poderia tentar encaminhar questionamento similar.

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