Aquisição de material gráfico

Giuseppe!

Pelas regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, essa despesa não seria classificável como serviço, já que o órgão não fornece a matéria prima, e sim compra o material, que será personalizado pela empresa antes de entregar, mas não deixa de ser fornecimento de material. Tal regra consta do MCASP desde 2010, e já foi postado aqui no Nelca diversas vezes:

4.6.1.2. Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo

Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento.

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.

Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

Note que não é o documento fiscal que define a classificação da despesa. No caso de recarga de tonner, por exemplo, normalmente a empresa emite nota fiscal de serviço, seguindo o código tributário municipal, mas para o MCASP é uma despesa classificável como serviço.

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8ª%20ed+-+publicação_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9

2 curtidas