Aquisição de livros usados

Pessoal, alguém já realizou a aquisição de livros usados? Qual a forma utilizada para a aquisição?

Ao meu ver, a forma de aquisição será a mesma utilizada para livros novos, depende do valor para ver se será contratação direta ou pregão. A diferença é a necessidade de justificar a aquisição de bens usados ao invés de bens novos.

Acredito que a resposta do TCE/ME à consulta relacionada ao assunto pode ajudar:

Consulta. Necessidade de motivação e de licitação para a aquisição de bens usados. É indispensável que sejam elencadas razões aptas a justificar a opção pela aquisição de bens usados, merecendo destaque o aspecto relativo à economicidade e também como será assegurada a qualidade do produto usado. Assim, se após as análises necessárias a Administração concluir que a melhor opção para satisfazer a necessidade pública é a aquisição de bens usados, é necessária a realização de uma licitação na modalidade compatível com o valor do bem a adquirir. (…) deve constar também do edital sua especificação, como, por exemplo, uma data-limite de fabricação, quilometragem máxima admitida e outras características, além da realização de laudo de avaliação atestando o valor de mercado que viabilize a competição, já que o critério único de menor preço não conduz à melhor seleção. Se, entretanto, o valor estimado do bem permitir a dispensa da licitação, devem ser obedecias as determinações do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Entendimento idêntico teve o Tribunal de Contas da União no Processo TC-275.050-5, cujo Relator foi o Ministro Fernando Gonçalves, sendo seu Acórdão nº 818 publicado no Diário Oficial da União de 03/12/96. (TCE/MG, Consulta nº 696405, Rel. Conselheiro Elmo Braz, j. em 26.04.2006.)

Obrigada ! Pela ajuda. Já me deu um caminho. :grinning: :grinning: