Aquisição de bens usados

Prezados(as), para aquisição de bens usados, entendo que segue-se o trâmite normal de uma licitação, ajustando apenas o seguinte:

  • Justificativa de necessidade e vantajosidade para a Administração para aquisição de um bem usado;
  • Definição do prazo máximo desde a fabricação, quilometragem máxima, eventual desgaste tolerável, entre outras que caracterizem o item como utilizado, mas ainda útil à Administração.
  • Pesquisa de preço ou certificado oficial (tabela Fipe, por exemplo) que confirme o valor do bem a ser adquirido nas condições definidas.

Por favor, vocês entendem que seria necessário algum documento a mais para esse caso?

Oi, @edison.junior,

O mais importante me parece a justificativa, o fundamento, o motivo, o objetivo da abordagem. Qual a vantagem de comprar bens usados, em comparação com bens novos ou até mesmo a locação ou pagamento por uso? Lembrando que cada compra tem seu custo de transação, relativo aos recursos empregados para planejar, prospectar mercado, pesquisar preço, selecionar fornecedor, gerenciar contrato, fiscalizar, receber, pagar. E haverá custos para operar, manter e descartar o produto.

Qualquer decisão de compra deve ser justificada. E com a nova lei de licitação, ficou ainda mais claro e explícito que devemos levar em conta os conceitos de Custo Total de Propriedade e Custos de Transação, que envolve o ciclo de vida do objeto e os custos administrativos de planejar, comprar, usar, manter e descartar. O preço de aquisição é apenas UM dos elementos da equação.

Sobre o assunto, sugiro o vídeo: Estimativa de “custo de ciclo de vida” e seu impacto no ETP e na escolha da proposta mais vantajosa

Além disso, sugiro a leitura de 2 artigos sobre a compra de produtos usados:

A aquisição de bens usados pela Administração Pública
e
Como a Administração Pública pode garantir as condições de uso e funcionamento na compra de bens usados?

Espero ter contribuído.