Aquisição de equipamento por duas vias

A equipe de planejamento está com dúvida se é permitido (legal) e prudente durante a aquisição de equipamento que está caminhando por via de pregão e também fazer aquisição dos mesmo equipamento e mesma localização de uso com outro meio de aquisição (no caso Verba de fundação). Decidi por duplicidade de aquisição, pois as justificativas são as mesmas e não vejo forma de adquirir por duas vias ao mesmo tempo. Gostaria de saber se existe algum impedimento legal.

@Rachel_Souza_Coelho1 !

O que seria exatamente “Verba de Fundação”? São recursos que uma fundação repassou ao seu órgão para uso nessa aquisição?

Se for este o caso, acho inviável o mesmo órgão fazer duas licitações para o mesmo objeto só pelo fato de serem fontes distintas. Se de fato precisa do dobro, porque não licita junto? Não que isto vá caracterizar fracionamento de licitação, especialmente se em ambos os casos utilizar pregão, que não tem limite de valor para uso. Mas com certeza caracteriza falha no dever de planejar, o que pode caracterizar custo processual injustificável, atraindo a eventual responsabilização do gestor.

Se é que eu entendi a treta, rs!

Isso mesmo @ronaldocorrea é Fundação de Pesquisa. Como a finalidade é a mesma, não vejo possibilidade de compra pelas duas vias ao mesmo tempo. E ter que ficar alterando o ETP a cada hora que surge um dinheiro de não sei onde, também é custoso para Administração.