Aquisição de combustível - É obrigatório % inicial para Maior Desconto?

Olá a todos do Nelca,
Estou fazendo o processo de aquisição de combustivel do tipo gasolina comum, para reabastecer nosso posto de combustivel que fica dentro de nosso orgão. Estou fazendo a aquisição por pregão eletrônico por maior desconto sobre a tabela de levantamento de preço da ANP.

Minha dúvida é, tenho que estabelecer obrigatoriamente um desconto minimo inicial? Se sim, esse valor deve seguir a mesma logica da Pesquisa de Preço da IN 65/2022?

PS: Tá dificil encontrar, pois, a grande maioria dos orgãos adquirem combustível via cartão magnetico ou cadastramento de posto.

Boa tarde, @Erick_Leite!

A meu ver na sua pesquisa de preços, dada a característica do objeto e por se tratar de mercado fluido, a utilização do levantamento da ANP se enquadraria no inciso III do art. 5º da IN 65/2021. E, seguindo a previsão do inciso I do art. 6º da mesma IN, deveria justificar a utilização somente dessa metodologia, com a inadequação e inaplicabilidade dos parâmetros preferenciais delineados nos incisos I e II do art. 5º (exatamente por conta da fluidez do mercado e da confiabilidade da pesquisa feita pela ANP).

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@Erick_Leite,

Se usar a tabela ANP como preço estimado já basta. Não há exigência legal de fixação de desconto estimado. E até mesmo acho bem difícil justificar a exigência de desconto mínimo.

Ao que me consta, os sistemas de licitação sequer permitem cadastrar dois parâmetros no mesmo item: preço estimado e desconto estimado.

Quem cadastra desconto é a empresa, quando do cadastramento de propostas e/ou lances.

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Creio que daria pra fazer uma pesquisa da tendência de desconto em condições similares. Se encontrar licitações semelhantes, pode-se verificar o percentual médio ou mediano de desconto.

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Obrigado pela resposta.
Justamente nessa pesquisa que venho encontrando dificuldade. A tendência de desconto muda muito dependendo da localização do orgão. Não encontro descontos que reflitam a realidade da minha região. Cito a cidade do RJ. Por lá chego a ver descontos acima de 10% na tabela da ANP, algo que pra cá não passa dos 1% pesquisando em licitações passadas.

Obrigado pela resposta.
Vou subir o processo para o chefe do setor de licitação sem essa imposição de % mínima. Vamos ver o que vai acontecer :sweat_smile:. Obrigado pela ajuda.

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A localização e peculiaridades do ente comprador são elementos fundamentais da pesquisa de preços, explicitamente defendidos pelo artigo 23 da Lei 14133.

Se na sua região o desconto médio for zero, então esse pode ser o parâmetro apropriado para a sua estimativa.

O que se espera é a fundamentação. Onde se pesquisou, o que foi encontrado e qual decisão faz mais sentido baseada nos achados.

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Esse percentual de desconto médio da ANP é interessante quando a sua cidade ou região faz parte da pesquisa da agência. Não fazendo parte, acho arriscado tornar o preço inexequível e a licitação fracassada. Dessa forma, seria interessante utilizar o preço fixo unitário mesmo. Até para efeito de faturamento, posteriormente, esse método é ruim se a ANP atrasar o preço médio ou deixar de fazer na cidade ou região. Nesse caso, vocês ficariam se a base de cálculo a qual incidiria o percentual de desconto.

Sugestão para locais onde não é realizada a pesquisa da ANP: definir percentual médio de ajuste, em função da realidade local.

Exemplo: ANP mais próxima, R$ 6,50. No local, mediante pesquisa direta nos postos, se encontra R$ 7,50.

A diferença encontrada é de +15%

Poderia licitar maior desconto sobre ANP+15%

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Minha cidade tem preço médio levantado pela ANP, então esse quesito já da pra manter o maior desconto pela tabela. Ainda estou tendo problema porque querem que eu coloque um desconto mínimo inicial. Tô tentando passar o processo sem essa necessidade, partindo a licitação do desconto de 0% em diante ou vou ter que fazer pesquisa de preço direto com fornecedor.

Não faz sentido, pois a pesquisa de mercado realizada pela ANP já é a pesquisa de mercado. A AGU tem pareceres nesse sentido, na minha época em que fui Coordenador de Licitações da UFRJ. Consulte o seu jurídico, pois é plenamente possível dar essa justificativa no processo.