Boa tarde
Estou precisando licitar combustível para locais onde não é tabelado pela ANP. O que sugerem para colocar no edital para a licitação parar de dar deserto? (Ex de cidades: Moura-AM, Eirunepé - AM, Iauritê-AM) Só fim de mundo
Colocamos Manaus como cidade referência, só que o problema que a diferença ainda é muito grande.
@rafaelcisar situações excepcionais requerem soluções excepcionais. Não sei se seu órgão é federal mas se for, a pesquisa de preços é feita com base na Instrução Normativa 73/2020 cujos parâmetros estão no ART. 5:
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
Então no seu caso, primeiramente eu verificaria se nao existem outros órgãos com contratos nestas localidades e utilizá-los como fundamento do seu valor estimado. Caso não seja, veja diretamente com os fornecedores qual seria o valor factível, e a própria disputa na licitação trará os valores ao patamar possível.
Uma saída é fazer a licitação por lotes, juntando cidades atrativas (Exemplo: Manaus) com outras isoladas.
O Comando do Exército faz algo semelhante, para todo Brasil, por inexigibilidade, com a Petrobras.
Pode-se também utilizar o inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Exatamente @Marcelo_Torres só que aparentemente não é este o caso.
Pode realmente fazer uma dispensa, desde que, como você bem disse, mantenha as condições do edital.
Porém antes disso, é interessante avaliar o que pode ter contribuído para que a licitação não tenha sido concretizada.
Parece que no exemplo dele foi o preço inexequível, então neste caso, não caberia a dispensa se o preço estimado será ajustado.
Se você não encontrar preços de combustível para essas localidades no Painel de Preços, o jeito vai ser pesquisar com fornecedores locais para chegar a uma estimativa realista. Uma outra possibilidade, antes de pesquisar diretamente com os fornecedores, é verificar o valor que as Prefeituras estão pagando pelo combustível. Isso pode ser simples ou complicado a depender da disponibilidade das informações. No Estado do Pará encontramos algumas licitações/contratos dos municípios do site do Tribunal de Contas (TCM) ou você pode ligar para Prefeitura e tentar conseguir uma cópia do contrato por e-mail.) Se mesmo com o preço estimado conforme a realidade nenhum posto de combustível participar do pregão, aí é encontrar um posto para fazer uma dispensa como citado acima.
Uma outra saída, mas que demandaria um novo processo licitatório, seria contratar uma gestão de frota para abastecimento. Pela necessidade de ter abastecimento em diversos locais diferentes, acho que pode ser uma solução interessante para o seu caso.
André
FUNAI/CR-BT
Aqui fizemos contrato de gestão de frota e está indo bem. Recomendo, pelos motivos que o André mencionou.
Funciona como um cartão de vale combustível, e ainda se pode incluir manutenção veicular no jogo.
Agradeço as respostas… Ajudam muito para abrir o leque de novas opções.
Mas deixa eu complementar a minha história… Rs
Esse combustível é para COMARA para apoio logístico, não seria para frota urbana, seria para maquinas, etc… e a todo momento eles estão em uma cidade diferente, nesse sentido quando fazemos uma licitação de combustível utilizamos w metodologia do maior desconto da tabela da ANP na semana na hora de emitir o empenho, da cidade referência, entretanto essas cidades não tem preço referência no site da ANP
Por isso gostaria de outra metodologia, talvez seja pegar para uma cidade e orçar o frete
Rafael,
Posso cogitar 2 alternativas:
(1) Estabelecer um índice percentual a ser aplicado sobre o valor máximo de referência ANP na capital. Assim, por exemplo, você poderia ter 10% até 100km, 20% de 100km a 500km, 30% acima de 500km, baseado em pesquisas dos preços de mercado de alguns municípios em relação à capital.
(2) Usar como referência os preços disponíveis no site Busca Preço AM que traz valores praticados em vários municípios do Amazonas, com vários filtros, baseado em transações que geram Nota Fiscal Eletrônica.
Também consigo imaginar uma 3a alternativa de usar Suprimento de Fundos, caso a despesa não seja tão grande e recorrente e frequente.
Espero ter contribuído.
Franklin Brasil
Olá, Franklin. Estou fazendo uma pesquisa e gostaria de saber em qual dos incisos do art. 5º se enquadra a ferramenta do Busca Preço.
Olá. @DalciraGuerreiro
A ferramenta no site Busca Preço AM é baseada em NFe. Existem outras iniciativas similares, como, por exemplo, do Menor Preço Nota Paraná e Menor Preço Nota Gaúcha
Em tese, poderíamos enquadrar as referências no inciso IV (pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas), mas o uso desse mecanismo exige regulamento próprio. No governo federal, ainda não é possível usar esse inciso, considerando a IN 65/21, que remete a um Caderno de Logística. A princípio poderíamos pensar que seria o Caderno de Logística de Pesquisa de Preços, mas nesse docemente podemos ler que a pesquisa na base NFe “somente poderá ser utilizado após definição da metodologia pela Secretaria de Gestão” … devendo aguardar sua regulamentação para implementação.
Isso indica que, no Executivo federal, ainda esperamos por um Caderno de Logístico específico de pesquisa em NFe. Suponho que esteja vinculado à disponibilização da ferramenta própria prevista na Lei 14133 de incorporação da base NFe no Portal Nacional de Compras Públicas.
Nesse contexto, eu enquadraria a ferramenta Busca Preço AM e outras similares no parâmetro II, "sítio eletrônico especializado".
Vejamos a definição disso no Cadernos de Logística de Pesquisa de Preços:
> “sítio especializado” se caracteriza pelo fato de estar vinculado a um portal na internet com a utilização de ferramentas de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante na análise de preços de mercado e com notório e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação.
Me parece bastante claro que essa definição é compatível com o propósito e formato adotado por aplicativos e sites de secretarias de fazenda que usam NFe para gerar análises e pesquisas de preços de mercado.
Espero ter contribuído.