Boa tarde,
Não estamos sujeitos obrigatoriamente às padronizações do Governo Federal, mas temos utilizado algumas para aprimorar nossas aquisições.
Em relação ao café torrado e móido, gostaria de tirar algumas dúvidas com os experientes compradores:
a) a padronização está evitando compra de café ruim?
b) podemos impedir a participação de produtos com embalagem pouch, que é uma embalagem que os produtores de café estão utilizando muito para comercializar diretamente seus produtos?
c) há como exigir informações de rotulagem impressa diretamente na embalagem? Alguns produtores estão imprimindo etiquetas com informações sobre o produto e colando nas embalagens.
d) Se utilizarmos a descrição padronizada do Governo Federal ainda podemos (devemos) exigir laudo que comprove pelo menos a categoria do café e a presença de sujidades? Caso não seja possível, qual é o documento que comprova o atendimento às especificações exigidas?
Agradeço por colaborações.
Kerley Cristhina de Paula e Silva
Câmara Municipal de Patos de Minas - MG
Oi @Kerley_Cristhina**
Resposta em colaboração com a IA:
a) Padronização evita café ruim?
Ela ajuda bastante, mas não garante qualidade plena. O ideal é definir parâmetros objetivos — nível máximo de impurezas, teor de umidade, moagem padronizada — e exigir comprovação técnica, via laudo laboratorial (emitido por laboratório credenciado como Reblas/Anvisa). Histórico NELCA já discutiu isso: selo ABIC é opcional, não é obrigatório. A exigência de selo somente é válida se houver previsão expressa permitindo laudo alternativo (Marca oferecida, temporariamente, sem selo (caso "sui generis")).
b) Embalagem pouch: pode proibir?
Sim, desde que o edital especifique claramente o tipo de embalagem exigido (ex: “café em embalagem selada a vácuo em sachet de 250 g”). A vedação de embalagens pouch é possível com ustificativa técnica — por exemplo, menor vida útil, dificuldade de armazenamento, rastreabilidade, verificação ou conservação. A motivação deve constar no estudo técnico preliminar ou na justificativa de critérios de aceitação.
c) Rotulagem impressa na embalagem?
Também pode. Exija que as informações obrigatórias (ingredientes, validade, lote, origem, alergênicos) sejam impresas diretamente no invólucro, não em etiquetas adesivas. Isso evita fácil troca/manipulação das informações. Reforce isso no edital, conforme normas da Anvisa e Inmetro.
d) Laudo obrigatório mesmo com padronização GF?
Se usarem a padronização do Governo Federal, mantenham padrão mínimo: laudo de análise laboratorial que comprove pelo menos:
- categoria do café (qualidade sensorial)
- ausência de sujidades e impurezas
- teor de umidade, micotoxinas, moagens
Esse laudo serve como comprovante principal. Se quiser usar selo ABIC, precisa deixar claro que é opcional, e que laudo é alternativa para quem não for associado, conforme entendimento no tópico histórico do Nelca
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