Apuração alíquota efetiva e jogo de planilha

Bom dia amigos!

Gostaria de compartilhar uma situação.

Temos uma empresa que no pregão na apuração da alíquota efetiva considerou um cálculo e a aliquota efetiva por exemplo COFINS foi de 3,0%
Na base de cálculo para créditos descontados ela considerou:
Valor total dos créditos descontados e valor total de retenções e outras deduções.

Agora na hora da repactuação utilizou somente valor total dos créditos descontados resultando na alíquota de 6,0% para COFINS.
Segundo ela no pregão foi um erro de interpretação no qual resultou um prejuízo para a empresa. Porque ela cotou uma alíquota menor e na prática pagou mais.
Até aqui tudo bem entendo que erro de planilha ela assume o prejuízo. E não houve prejuízo ao Erário.
Agora na repactuação ela utilizou o cálculo correto resultando na alíquota maior. Entendo que é devido pois foi feito de forma correta.
A dúvida que eu trago como agir nessa situação, pois no entendimento ela conseguiu um preço menor e ganhou a licitação. E agora na repactuação se fosse utilizado o mesmo raciocínio da licitação o preço ficaria menor do que o solicitado.
Seria jogo de planilha nesse caso? Lembrando que na licitação não houve prejuízo ao Erário.
Como agir numa situação dessa procedo com a repactuação com o cálculo correto e abro processo de apuração? Ou nesse caso não cabe processo de apuração?

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Olá,
No caso da minha empresa, todos os erros nas planilhas são assumidos pelo prestador de serviços. No momento da licitação, a empresa encaminha para o setor tributário, que confere as informações do Módulo 6 da planilha de custos, estando errado, é oportunizado ao arrematante a correção naquele momento mesmo. A empresa costuma na licitação assumir os riscos do negócio, talvez seja possível verificar e tratar também com seus superiores que possam ter ciência de casos semelhantes. Outros colegas que trabalhem mais diretamente com a gestão de contratos (repactuações) talvez tenham exemplos mais práticos…

Sugiro a leitura do tópico
PIS e COFINS empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra - regime tributário lucro real

Em diversos momentos, o tópico tratou da hipótese de aumentar alíquotas médias na repactuação de contratos. Um resumo sintético: não foi encontrado fundamento legal para majorar a proposta original.

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Vc mesmo acabou respondendo a sua indagação. Se a empresa tivesse utilizado o raciocínio correto quando da licitação, será que teria vencido o certame? O fato de ela ter feito errado, não foi o que provavelmente trouxe vantagem na sua composição de custos?

Enfim, só aí, é possível perceber que a isonomia restará quebrada caso vc oportunize a correção agora. Se essa moda vir a pegar, todas as empresas vão acabar formulando suas planilhas com regimes até inaplicáveis, quando da licitação, e depois na execução do contrato, vão solicitar a adequação alegando o “lapso” que cometeram. Não é justo e nem razoável. Ela que arque com a consequência do erro, do mesmo jeito que poderia se aproveitar de eventual bônus, caso tivesse errado para mais.

Do meu ponto de vista, o módulo 6 é imutável e não deve ser mexido em hipótese alguma. Todos os percentuais ali dispostos (fora despesa adm. e lucro) se inserem dentro da estratégia tributária da empresa, sobre o qual ela tem (ou deveria) ter pleno controle.

É a mesma lógica de quando a empresa participa da licitação no Simples Nacional (quando o objeto permite, óbvio), só que durante a execução acaba ultrapassando o limite de faturamento, devido a ter ganhado outros contratos e precisa desenquadrar e passar a utilizar um dos regimes convencionais (lucro real ou presumido). Neste caso, a mudança de regime tributário não lhe dá direito de reajustar seu contrato para mais, porque suas alíquotas aumentaram, na medida em que isso (consequência do desenquadramento) deveria ter sido considerado lá na licitação. Não cabe a administração recompor os preços decorrentes de falhas da estratégia comercial/tributária das empresas. Se ela não aguenta mais o contrato, que comunique o desinteresse na renovação e segue o jogo.

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