Apresento: O Paradoxo da gordura

Comunidade Nelquiana,

Compartilho aqui os principais achados de um estudo empírico sobre preço estimado em pregões eletrônicos que venho desenvolvendo há alguns anos — e que finalmente ganhou a forma de artigo.

O ponto central é desconfortável: quem estima com mais acurácia tende a contratar menos. Não porque erra mais no processo — mas porque, em certos mercados, a estimativa bem calibrada reduz a margem do teto e afasta o fornecedor antes mesmo da disputa. É o que chamei de paradoxo da gordura.

O estudo se apoia em três bases:

  • 1,6 milhão de itens de pregões federais (2009–2019), regiões SE e CO, três grupos de material (Escritório, Subsistência, Uso-médico

  • 1,1 milhão de itens de medicamentos (2016–2023), todas as esferas

  • 192 mil itens de medicamentos no primeiro ano obrigatório da Lei 14.133 (mai/2024–mar/2025)

Alguns números que me pareceram relevantes para quem trabalha na área:

No uso médico, a eficácia caiu de 80% para 57% entre 2009 e 2016 — e não se recuperou. Na subsistência, órgãos SISG (metodologia rigorosa) chegaram a operar com 10% de gordura e 76% de eficácia, enquanto o não-SISG trabalhava com 44% e 93%. No primeiro ano da NLL, 1 em cada 3 itens de medicamento não virou contrato.

A conclusão não é “então vamos engordar o estimado”. É mais exigente do que isso: precisamos parar de avaliar compra pública só pelo deságio. O triângulo relevante é preço estimado, preço homologado e taxa de contratação. Fora disso, a análise é incompleta.

Coloco o PDF com a versão resumida em anexo. O estudo completo está disponível AQUI

Fico à disposição para discussão — especialmente quem trabalha com medicamentos ou com pesquisa de preços na ponta.

Espero ter contribuído.

Paradoxo_light.pdf (931,5,KB)

Muito em razão disso ainda tendo a usar orçamentos de fornecedores junto aos demais incisos da IN 65/2021, de modo a ter uma cesta de preços completa. Pois ela tende a elevar um pouco o preço de referência e dá espaço pra efetivamente disputar o item. Se a gente pega a média de preços executados (que é o caso do pncp) a gente basicamente exclui (em tese) metade das hipóteses de sucesso da licitação (a metade superior dos melhores preços - homologados - em licitações não seriam contratáveis).

O problema maior é quando os fornecedores resolvem dar orçamentos superestimados pra subir o preço estimado da licitação. Fica difícil fundamentar na cesta de preços um preço que é 2x maior que a média dos preços homologados, mesmo que esse preço aumente em apenas 5% o preço estimado final (seja pela média ou mediana).

Na perspectiva do agente, há dois caminhos: Vestir a camisa do órgão e tentar fazer o possível pra contratar o bem (passível de responsabilização a depender do modo de agir) ou seguir a cartilha e estimar o preço com base nos sistemas, sem se importar se o bem efetivamente será contratado (caminho que na minha visão é o mais seguro pro agente, pois ele está agindo estritamente em consonância com a IN 65/2021 e não caberia alegar falta de criticidade de análise, pois o preço estimado se baseia em critério estatístico. O máximo que dá pra fazer é excluir alguns preços inexequíveis, fundamentadamente).

O segundo caminho é pior pro gestor, que pode ver frustrada uma intenção administrativa em razão do fracasso da contratação. Talvez por isso, nos entes mais suscetíveis a influência política e pressão do gestor os agentes tendam a incluir gordura nos preços estimados. Nos entes menos suscetíveis, ninguém vai assumir risco de graça.

Parabéns pelo artigo… Ficou sensacional. Obs: O link sugerido para fins de melhor entendimento (bit.ly/DipironaChatGPT) não está mais disponível. Se puder disponibilizá-lo, eu agradeço.

Olá, @Juliano_Camargo_de_B

O link curto para o estudo completo é bit.ly/paradoxodagordura

Você também pode acessar por AQUI

Me avise se tiver algum problema. Boa leitura!

Muito bom. Excelente. Tenho uns 15 anos de prática em licitação do governo federal, ministério da defesa. Esta tua conclusão já tinha vivido na prática. Preços muitos próximos do valor de mercado são propício a ficarem desertos ou serem desclassificado por não haver negociação para o valor estimado. Sempre procuro colocar na pesquisa de preço a mediana do valor orçado é procuro eliminar os preços muitos baixos.

Gostaria de opinar.

Será que itens sencíveis estariam sujeitos a regras especiais?

Preço, advém de custos, insumos, e mão de obra, etc……, compras públicas para certos itens merecem tratamento diferenciado. Explico.

Nem toda compra atende ao critério de ativo, as vezes a equipe de compra nem trata isso como um ativo, as vezes são despesas de consumo, “simples assim”.

Temos a falta de logística nas compras, muitos encargos poderiam ser evitados se houvesse um bom planejamento de logísitica. Já vi diversas compras de grande vulto sairem mais onerosas somente por falta de logísitca de estoque, distribuição, e riscos, entre outras……

Penso que precisamos de legislação que garanta, compras com transparência contábeis, isso não existe, hoje temos burocracia inflacionária, onde compramos muito e disperdissamos quase tudo. O custo brasil torna as compras nas áreas sensíveis de saúde, educação e infraestrutura um buraco sem fundo, e com custos ambientais o que é pior.

Para concluir, nosso mestre Dr. Franklin, aponta diretrizes, ótimas.

Acrescendo que compras públicas de bilhões (vejamos o balanço consolidado da União) devem seguir no ritmo do mercado, o setor público ainda acredita que tem que comprar muito, atender pouco, mas não pode faltar. Essa conta é para não evidenciar a má gestão das compras no Brasil.

Exp: Compramos 10 caixas de dipirona. 5 atendem as necessidades + 3 são desviados + 2 nem se vê. Nesse casso hipotético, Será que o planejamento das 10 caixas foi correto? Quem poderia evitar isso? Será que a economia poderia gerar outras benefícios em outras políticas públicas?

Vocês já pensaram o quanto se paga no Brasil, e quanto o Estado entrega de serviços públicos com eficiência, economicidade e equidade.

Fonte: Google. IA, em 08/04/26.

Dívida e Juros = 40 a 45%

INSS = 17%

Desp. Pessoal = 6 A 7%

Educação = 4%

Benefícios Sociais = 3%

Saúde = 1 %

Investimento e Infraestrura = abaixo de 1,5%

Emendas parlamentares ?

Como diz â música:

Aqui na terra, tão jogando futebol
Tem muito samba, muito choro e rock’n’roll
Uns dias chove, noutros dias bate sol
Mas o que eu quero é lhe dizer que a coisa aqui tá preta (C. Buarque)

Não li na integra ainda, mas o trabalho parece incrível!

Estou no meu terceiro ano como responsável pelas pesquisas de preço do Ente Público que trabalho e, por isso, percebo mais claramente o quão importante são os estudos comparativos ao longo dos anos. Existem inúmeros fatores que influenciam no preço e é preciso experiência para conhecer cada caso e a realidade do seu Ente/Órgão.

Apesar da NLLC tratar preço estimado como preço máximo na fase de julgamento, ainda defendo que seja mantido na fase de planejamento a possibilidade de aferir um preço estimado como preço alvo e um preço estimado como preço máximo. Pois, em alguns casos, o preço estimado na metodologia com maior precisão é um preço arriscado de se colocar como preço máximo.

Boa tarde. Já usei um trecho do artigo. Pretendo usar outras vezes. Fiquei em dúvida sobre como citar a fonte. Não sei se vi por aqui.

Olá, @Ddssa

Sugiro citar assim

Santos, Franklin Brasil. Preço estimado em compras públicas: por que quem estima melhor compra menos? ResearchGate, 2026.