Olá, pessoal! Temos um contrato que já foi encerrado e possui saldo de empenho, a empresa tem direito a um reequilíbrio econômico e financeiro e a uma repactuação. No entanto, como formalizar? Poderia ser utilizado um termo aditivo ou um termo de apostilamento para o contrato encerrado?
Bom dia,
Como o contrato foi encerrado não cabe Termo Aditivo e nem Apostilamento.
Nessa situação o instrumento mais apropriado é o Termo de Reconhecimento de Dívidas a ser celebrado entre as partes.
Bom dia , segue um link com um parecer jurídico referencial para reconhecimento de dívida com cobertura contratual: https://sapiens.agu.gov.br/valida_publico?id=715522838
Destaca-se que o reequilíbrio deve ser objeto de análise critica e posterior envio para cju para análise jurídica.
Pode ser usado sim, por meio de Termo de Indenização (Termo de Reconhecimento de Dívida); Orientação Normativa AGU nº 04/2019;
Poder público efetuar pagamento sem a necessária cobertura contratual - Art. 59 da Lei nº 8.666/1993;
Porém deve ser considerado os seguintes pontos:
a) Excepcionalidade, o evento deve ser extraordinário e não rotineiro;
b) Boa-fé das partes: gestor público e do prestador de serviços;
c) Efetiva prestação de serviços, comprovada com o atesto e a regular liquidação.
Justificar também por meio dos seguinte artigos:
Art. 63, § 2°, incisos I, II, e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.