Aplicação de Sanções Administrativas pregão

Necessito da ajuda de todos do grupo. Nós realizamos um pregão eletrônico para o serviço de brunimento de tubos de aço utilizados na produção do morteiro . Este serviço consiste em alisar a parte interna do tubo. Neste pregão nós fornecermos 20 tubos para sofrem este tipo de processo. Findando o prazo de entrega do serviço acordado no edital, o licitante nos entregou 18 tubos com o serviço feito porém os dois tubos restantes a empresa não entregou porque a mesma danificou o tubo quando realizou o serviço.

Pergunto:

A minha intenção é realizar um processo administrativo devido a entrega parcial do serviço com aplicações das Sanções Administrativas prevista no edital, porém a minha dúvida é como eu irei cobrar esses dois tubos que pertencem a unidade que foram danificados pela empresa ? Qual o processo que devo instaurar para essa cobrança ? O pagamento do tubo deverá ser feito em GRU em favor da unidade ? Qual seria atitude correta para realização dessa cobraça ? Caso a empresa se negue a pagar o tubo, que medidas eu posso tomar ?

Qual é sua unidade? Organização militar do Exército? Marinha?

Não conhecendo a especificação técnica do serviço, passo o que sei sobre o tema, esperando contribuir.
Em princípio, você deve abrir um procedimento administrativo para concluir se houve ou não prejuízo ao erário, decorrente dos danos causados em dois dos vinte tubos.
Nisto vai se verificar se é algo inerente ao tipo de serviço, ou se houve ação ou omissão que resultou naquele dano, especialmente quanto à qualificação técnica do prestador de serviço, bem como da forma que estava prevista a garantia.
Uma vez que houve recusa no reparo/substituição dos tubos danificados, você apura o valor do dano à União, correspondente ao valor de mercado do bem, e notifica a empresa para pagamento.
Caso ela não proceda o pagamento, você encaminha o processo à AGU, para cobrança judicial.

Importante lembrar que é preciso garantir o direito à defesa e deixar o procedimento bem instruído para demonstrar que a fornecedora incorreu em erro por ação ou omissão que resultou no prejuízo à União.

@mellogomesy!

Antes de qualquer coisa, precisa verificar o que o seu contrato fixa em relação à responsabilização da empresa por danos causados por seus funcionários durante a execução do contrato.

Sugiro que estude esse texto da PUCSP, bastante elucidativo sobre a questão: Infrações e sanções administrativas

Este pregão eletrônico ocorreu em uma Organização Militar do Exército Brasileiro

Muito obrigado pela resposta

Obrigado pela ajuda.

A OM deverá seguir a Portaria nº 1.324, de 4 de outubro de 2017, que aprova as Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007) e dá outras providências. Ou seja, deverá instaurar sindicância.

http://www.cciex.eb.mil.br/images/docs/port13242017.pdf

Se a empresa não pagar a GRU, a dívida deverá ser inscrita na dívida ativa da União.

Geralmente o edital ou o contrato trazem a previsão de retenção cautelar. Caso ainda não tenha sido realizado o pagamento referente aos 18 tubos, poderá ser feita a retenção cautelar do valor correspondente ao custo de 2 tubos que não foram devolvidos, além do valor da possível multa a ser aplicada.

É mais fácil resolver o assunto quando o valor fica retido enquanto tramita a apuração sobre a aplicação de penalidade pela inexecução parcial (serviço de 2 não foram entregues) e, no mesmo procedimento, a ausência de devolução dos 2 tubos danificados.

Hoje aprendi duas palavras novas: brunimento e morteiro. Não fazia ideia do que eram. Como os colegas falaram, há atividades onde é natural que possam ocorrer danos no material. A análise jurídica será diferente caso se trate de um material que, mesmo danificado, tenha que ser devolvido, sob pena de “apropriação indébita” por parte da Contratada. Às vezes, pela natureza do material e uso, ele não deve ser descartado de forma inadequada.

Esta situação reforça a importância de, durante o estudo técnico preliminar da contratação, fazer a análise de risco para definir quem ficará com o risco no caso da ocorrência do dano. As licitantes precisam incluir o “custo” desse risco no preço do serviço caso o risco fique com elas.

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