Aplicação de multa por inexecução parcial de contrato. Como calcular?

Prezados, boa tarde.

Estou com dúvida quanto a aplicação de multa por inexecução parcial de contrato.

Em decreto foi definido que:

Será aplicado a sanção de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato.

Aplicando a teoria na prática, como poderia ser calculado em uma prestação de serviço contínuo, contratado pelo período de um ano. No entanto, a fiscalização do serviço é forma de forma diária e o faturamento é mensal.

Caso a contratada cometa erros que se enquadre em inexecução parcial do contrato, como devemos calcular os “20%” ? sobre o valor global do contrato? mensal? ou diário? da parcela não executada.

Se possível, poderiam exemplificar?

@Andre_Sagaz,

Se é um serviço medido e pago mensalmente, penso eu que a parcela inadimplida seja o mês em que ocorreu tal falha na execução. Ou meses, se ocorreu em mais de um período de execução.

Ou seja, calcula a multa sobre o valor do(s) mês(eses) em que ocorreu a inexecução parcial ou total do objeto contratado.

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