Prezados, boa tarde.
Estou com dúvida quanto a aplicação de multa por inexecução parcial de contrato.
Em decreto foi definido que:
Será aplicado a sanção de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato.
Aplicando a teoria na prática, como poderia ser calculado em uma prestação de serviço contínuo, contratado pelo período de um ano. No entanto, a fiscalização do serviço é forma de forma diária e o faturamento é mensal.
Caso a contratada cometa erros que se enquadre em inexecução parcial do contrato, como devemos calcular os “20%” ? sobre o valor global do contrato? mensal? ou diário? da parcela não executada.
Se possível, poderiam exemplificar?