Aplicação de multa mesmo após resolvido o problema - repetidas ocorrências do mesmo item

Gostaria de mais informações sobre a dosimetria na aplicação de multas. Uma empresa atrasa os salários todo mês, desde agosto de 2021, assim como os vales (alimentação e transporte) e ainda atraso na entrega de materiais de limpeza, ou material entrega mas é insuficiente. Contudo após ser notificada pelo fiscal a empresa resolve o problema. Mas continua com as mesmas falhas de execução, atrasa todo mês as mesas coisas. Foi aberto um processo sancionador e não temos nenhum conhecimento ou experiência no assunto. A pergunta é: Podemos aplicar multa mora (dia) pelos atrasos que vem acontecendo desde agosto de 2021? Mesmo as situações já terem sido resolvidas, ou aplica-se essa multa mora apenas considerando a última ocorrência?

Oi @Naiane.Mota,

Entendo que o atraso de salários e os benefícios citados tem “grau gravíssimo”. Se a empresa atrasou uma única vez, o fiscal, ao conhecer o fato, já deveria ter aberto o processo para apuração de responsabilidade. Entendo que, a cada nova “falha”, deve-se abrir novo processo, desde que não seja muito oneroso para a Administração em relação ao caso concreto.

A minuta de Termo de Referência da AGU - não sei se é o seu caso - apresenta:

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (…)
Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
(…)
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (…)
Tabela 2
Para os itens a seguir, deixar de:
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

Sugiro a leitura Caderno de Logística da SEGES, caso não tenha procedimento próprio.

Edit: Quanto a dosimetria da multa, teria que realmente analisar a justificativa da empresa para não “quebrar” a empresa com uma multa muito alta. Mas, sem dúvidas que a penalidade pelo atrasos de salário, só com os dados que informasses, deve ser registrada no SICAF.

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Muito obrigada pela resposta.