Prezados, bom dia!
Existe algum óbice para a aplicação da multa moratória, em decorrência de atraso no cronograma, após o advento do término da vigência contratual?
Ocorre que o atraso foi observado na vigência do contrato, bem como foi instaurado o processo administrativo para apuração da irregularidade também na vigência do contrato, mas como se tratava de um contrato de prazo curto (6 meses), não houve tempo hábil para que o processo administrativo fosse concluído antes do término da vigência contratual.
Assim, não há mais interesse na execução do objeto. Ainda assim, existe algum impeditivo para aplicação da multa moratória após o fim da vigência?
Sugiro a leitura do Caderno de Logística de Sanções, especificamente o item “2.2.11. É possível aplicar sanções às contratadas mesmo após a extinção do contrato? Existe prazo prescricional?”
Cito trechos:
Com relação à possibilidade de a administração aplicar sanções mesmo após o término da vigência contratual, é importante destacar o entendimento da Advocacia-Geral da União acerca do assunto, proferido por meio da Orientação Normativa nº 51: “A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. ”
…
há possibilidade de o gestor aplicar as sanções mesmo após o término da vigência contratual, respeitado o prazo prescricional contado, em regra, do momento do cometimento da infração. Não obstante, a depender da natureza da infração, quando esta não puder ser imediatamente conhecida, o início deste prazo deve ser contado a partir da ciência do fato.
Espero ter contribuído.
Bom Dia @FranklinBrasil , por gentileza, saberia se existe uma portaria de sanções atualizada ou um manual mais atualizado?
Olá, Carlos Henrique.
No Executivo Federal, ainda não há regulamento de sanções aplicável à Nova Lei de Licitações. Segundo a lista de regulamentos de setembro/2023, o Decreto de sanções estava em elaboração pela equipe técnica. Suponho que, após essa regulamentação, poderá ocorrer atualização do Caderno de Sanções.
Um documento de referência mais recente é o Manual de Responsabilização de Entes Privados [abril de 2022] da CGU