Aplicação de glosas cumulativas

Prezados, boa tarde. Em um contrato de suporte e manutenção de hardware, temos dois tipos de IMR definidos no TR, sendo um para ambiente indisponível (glosa de 50% do valor da fatura no nível mais alto de descumprimento) e o outro para serviço operando parcialmente (glosa de 20% do valor da fatura no nível mais alto de descumprimento). Em um determinado mês, houve duas violações de IMR no nível mais alto de descumprimento, sendo uma de cada tipo. No TR não consta menção a aplicação da maior glosa em casos como esse. Devemos aplicar as glosas cumulativamente (70% do valor da fatura) ou aplicar a maior glosa (50% do valor da fatura)? Existe alguma definição / orientação em casos onde não há isso expressamente definido no TR? Agradeço antecipadamente a atenção.

1 curtida

pesquisei o tema pois estou com um caso semelhante. não encontrei orientações e pelo que entendi do seu caso, considero pertinente aplicar cumulativamente sim!