Aplicabilidade da LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, após 31/12/2020

Caros colegas,

Alguém saberia me dizer como ficou a aplicabilidade da Lei Federal n° 14.065/2020 após a data de 31/12/2020, considerando o prazo expirado do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Especialmente no diz respeito a majoração dos valores dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/93.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Alessandro Alberto de Castro
(TCE-TO)

A Lei Federal n° 14.065/2020 perdeu sua vigência.

Gostaria de alongar a decisão neste tema.

Em 30/12/2020, o Ministro Lewandowski estendeu vigência de medidas sanitárias contra Covid-19. Supremo Tribunal Federal

Tenho dúvidas se esta decisão do STF tem impacto sobre a Lei nº 14.065/2020. Pois, esta Lei também foi decorrente do Decreto Legislativo 6/2020. Assim, o limite de R$ 50.000,00 não teria perdido sua vigência em 31/12/2020.

Professoras e Professores, nos auxiliem.

@FranklinMN !

Conforme consta da conclusão do artigo meu já citado pelo colega @Marcelo_Torres:

A decisão cautelar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowiski na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625, afeta exclusivamente os artigos 3º a 3º-J da Lei nº 13.979, de 2020, mantendo a sua vigência mesmo após o dia 31 de dezembro de 2020.

Os demais artigos da Lei nº 13.979, de 2020, que não foram objeto da ADI da Rede Sustentabilidade, encerram sua vigência em 31 de dezembro de 2020, conforme consta atualmente da redação do Art. 8º da Lei nº 13.979, de 2020.

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