Publicado o DECRETO Nº 12.304, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 -
Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm
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Valeu por compartilhar, @rodrigo.araujo
Torço, sincera e esperançosamente, para que tenhamos condições efetivas de implantar programas de integridade robustos e sérios no mercado fornecedor. Não é tarefa fácil e envolve grande complexidade. Em especial a capacidade estatal de avaliar os programas que venham a ser implantados e declarados pelos licitantes e/ou contratados.
Atenção usuários,
Na próxima segunda (10/2) será implantado um novo critério de desempate no sistema Compras.gov.br🎉
Saiba mais sobre essa novidade: Implantação de novo critério de desempate no sistema Compras.gov.br — Portal de Compras do Governo Federal
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