Olá amigos e amigas;
apenas uma dúvida simples que me surgiu, gostaria de saber se é possível a homologação parcial de itens em pregão eletrônico, se há fundamentação legal para isso.
Grata desde já!
Olá amigos e amigas;
apenas uma dúvida simples que me surgiu, gostaria de saber se é possível a homologação parcial de itens em pregão eletrônico, se há fundamentação legal para isso.
Grata desde já!
@Vanessa.esi se a homologação não for em grupo pode sim homologar alguns itens e depois os demais.
As propostas não analisadas, coloque o item “em análise”.
Abertura/fechamento de prazo de recurso somente após aceitação e habitação de propostas.
Encerre a sessão.
Para retornar os itens “em análise”, é necessário voltar fase para etapa aceitação.
Será gerado Ata complementar.