Anulação licitação

Pessoal, estou com uma dúvida e preciso da opinião de voces. Em um pregao, em andamento, e cujo termo de referencia não definiu salários para as categorias licitadas, algumas empresas cotaram o salário que acharam pertinentes e outras cotaram o salário constante da estimativa de preços, o qual foi sugerido a seguir, nos esclarecimentos. A meu ver, essa licitação deve ser anulada, porque o princípio da igualdade de competição foi prejudicado uma vez que quem cotou salários sugeridos pelos esclarecimentos pode alegar que foi prejudicado, enquanto que o que cotou de acordo com o que achou pertinente tambem tem razao, logo, o termo de referencia não ofereceu condições isonomica para todos, o que voces acham?

Regra que nao ficou clara e objetiva pra todos suscita anulação.

Antônia!

Mas quem vai definir a remuneração dos empregados alocados ao contrato é o enquadramento sindical da empresa e não o Edital.

O que fazemos é ESTIMAR os preços, mas nunca podemos exigir que as empresas usem exatamente a mesma planilha da Administração. Nem faria sentido isto, pois todos teriam o mesmo preço.

Isonomia não é garantir que as empresas tenham os mesmos custos. Isto é impossível, já que as regras tributárias, trabalhistas etc, tratam empresas distintas de forma distinta. Não devemos tentar equacionar isto na licitação, pois é uma distinção criada por lei, para beneficiar ou onerar empresas específicas, com finalidade de implementação de políticas públicas.

Ou seja, é álea ordinária do mercado e não cabe a nós intervirmos para garantir mesmo preço quanto os custos são distintos para empresas distintas.

Prezado Ronaldo,
Bom dia.
No caso em questão, não se trata de com salarios previstos em enquadramentos sindicais. São categorias que tem exigências que as beneficiam com salários maiores que os mínimos estabelecidos nas CCTs.
Obrigada,
Antonia

Mas qual lei ou normativo fixa a obrigatoriedade de salários maiores para essas categorias específicas?

Ou é uma opção do órgão pagar mais?

Não sei lhe explicar, o que sei é que esse e um caso de serviços continuados que vem sendo licitados com com 04 níveis de salários, os quais não estão previstos em CCT, então nos esclarecimentos perguntaram quais eram os salários e foi informado o que vem sendo praticado. Ao meu ver, isso induz o licitante a cotar o valor praticado e outros não, então não tem igualdade de competição.

Precisaria descobrir o motivo de não seguirem a CCT para a estimativa de preços desses serviços, pois em regra não pode estimar remuneração acima do piso.

Mas, de toda forma, a empresa vai seguir a remuneração do instrumento coletivo ao qual ela se vincula, conforme o seu enquadramento sindical.

Ela não pode descumprir a legislação trabalhista.

Sim, concordo. Obrigada Ronaldo.