Bom dia! Tivemos na última semana uma nota de empenho de restos a pagar (2024) cancelada no SIAFI devido a um impedimento de contratar da empresa adjudicada (débitos no cadin). Nossa intenção é de cancelar a homologação e retornar à licitação, chamando o próximo colocado. Contudo, quando tentamos cancelar a homologação, o sistema exibe a crítica de que não é possível cancelar a homologação devido à existência de empenho no sistema Compras Contrato. Ou seja, nos parece que o Contratos.Gov não reconhece o cancelamento da referida nota de empenho. Alguém tem alguma orientação de como podemos proceder neste caso?
Infelizmente o sistema Contratos.gov não “conversa” facilmente com SIAFI.
Temos vários incidentes de empenhos que não aparecem e que precisam ser importados “manualmente” na hora de pagar os instrumentos de cobrança.
Assim, sugiro que proceda com o cancelamento manual do empenho no sistema Contratos.Gov .
Voce também poderia reaproveitar esse saldo empenhado em restos a pagar, convocando os próximo classificado, conforme dispõe o art. 90 §7º e 8º da Lei 14.133/2021
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
§ 8º Na situação de que trata o § 7º deste artigo, é autorizado o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados. [(Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)