Olá, colegas,
Temos uma concorrência para uma contratação de uma obra que foi homologada em dez.24. Porém a empresa vencedora se recusou a assinar o contrato. Precisamos então cancelar a homologação desta empresa e convocar a próxima, via sistema compras.gov. Mas o problema é que ao tentarmos cancelar a homologação aparece a mensagem de que EXISTE EMPENHO EMITIDO, assim não permite cancelar esta homologação. Ocorre que o empenho é de 2024 e não podemos cancelar pois perderemos o recurso.
Alguém já passou por esta situação de precisar cancelar uma homologação de pregão ou concorrência sem necessariamente precisar cancelar o empenho?
Agradeço desde já agradeço a ajuda.
Flavio
O empenho deverá ser cancelado, pois a Lei 14.133 trata apenas de “remanescente”, o que não ´seu caso.
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
(…)
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
§ 8º Na situação de que trata o § 7º deste artigo, é autorizado o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.