Erro: você não tem autorização para realizar empenho para compra informada no contrato

Boa tarde!

Em 2024 estamos com pendencia de emitir minuta de empenho para contratos continuados no site Contratos.gov, qual diz:
VOCÊ NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR EMPENHO PARA COMPRA INFORMADA NO CONTRATO

Já revisamos todos os dados dos contratos, validade, itens cadastrados, habilitação de usuários ao sistema …, porém o erro pesiste.

Alguem que tenha passado por situação parecida e tenha tido solucionado?

Estou acreditando que o sistema do compras com revocação da lei de licitações, não foi configurado para aceitar a emissão de empenhos de contratos de serviços continuados que ainda estão em vigor que foram licitados pela leis antigas do pregão e lei de licitações.

Porém não há nada preciso que consigne que seja isso.

1 curtida

Bom dia!
Estou exatamente com o mesmo problema. Já conseguiram resolver?
Já abri um chamado mas não tive resposta ainda.

Fizemos uma consulta ao MGI sobre o assunto e recebemos a seguinte resposta:

O chamado Nº 5351408 (Erro ao buscar compra/compra não encontrada) foi atualizado. Acompanhe abaixo algumas informações do atendimento.

Descrição :

Erro ao tentar gerar minuta de empenho: sistema não reconhece o número do contrato nem o número da compra, conforme tela em anexo.

Em atenção a sua demanda, que trata de problemas para, gerenciar contratos (Cadastrar, Editar, Termo Aditivo, Instrumento de Cobrança, Apropriação ou gerar Empenhos pelo contrato), informamos que em meados de novembro a dezembro de 2023, o sistema sofreu atualizações de melhoria, no sentido de realizar diversas verificações que outrora não as realizava, impedindo ações por parte do usuário que não são corretas e que traziam problemas tanto para o sistema quanto para administração pública e hoje as bloqueando dando a ideia aos usuários que o sistema está com problemas.

Devido essa atual situação, contratos e empenhos gerados anteriormente a essas mudanças, demonstram um comportamento não esperado, exibindo mensagens de erro ao executar o processo desejado:

Compra não encontrada;

Você não tem permissão para gerar contrato para esta compra;

Você não tem permissão para realizar empenho com a compra informada no contrato;

Compra pendente de resultado;

Compra não possui ata de registro de preço registrada;

Erro 500;

Problemas ao incluir instrumento de cobrança;

Problemas ao apropriar instrumento de cobrança;

Itens não são listados na aba itens do contrato;

Caso esses erros ocorram, é necessário revisar os instrumentos iniciais destes contratos ou até da própria divulgação da contratação, homologação das compras, atas e ajustá-las ao atual escopo do sistema e validar os dados do contrato.

Então, listo abaixo alguns possíveis consultas/alterações que podem/deverão ser feitas nos contratos anteriores a estas alterações e as regras atuais do sistema, seguindo os conceitos da lei 14.133/21:

  • Em contratações SRP, para gerenciar contratos e gerar empenhos para compra, a UASG gestora do contrato (UASG de atuação do usuário) deve ser participante da compra (Gerenciadora, participante ou carona). Está irá gerar seus próprios contratos e empenhos.

  • Em contratações tradicionais, onde não cabe participação de outras UASGs, apenas a UASG gerenciadora da contratação poderá cadastrar contratos e gerar empenhos para compra, em casa de contra centralizada onde o processo licitatório é centralizado e as contratações são descentralizadas, a UASG gerenciadora da compra deve gerar o contrato e adicionar as demais UASGs como unidades descentralizadas neste contrato, em caso de uma contratação possuir mais de um item e cada um dos itens pertence a umas UASG distinta, a gerenciadora da compra, pode registrar um contrato para cada item assim como é feito fisicamente mesmo que os contratos sejam assinados pelas demais UASGs e em cada um deste contrato vai adicionar a descentralizada que gerará seus empenhos para aquele contrato, lembrando que todos os empenhos devem ser gerados pelo contrato e não pela compra, pois não será possível gerar contratos pela compra.

  • No Instrumento inicial, verifique se na aba dados do contrato, as informações da compra condizem com as regras a cima e observe se nos campos listados a seguir seguem essas regras.

  • No campo Unidade Compra, verifique se a UASG informada corresponde a UASG atual da compra, ou seja, deve se certificar que a compra por a caso não foi sub-rogada, caso tenha sido sub-rogada, deve ajustar esse campo para UASG atual da compra.

  • Minutas de empenho:

Caso tenha utilizado uma ou mais NEs para auxiliar no preenchimento do instrumento inicial, devido ao fato deste Ne ter sido gerado pela compra e por a caso a sua UASG não é a UASG da compra, vai dar erro, recomenda-se limpar este campo e informar os dados da compra manualmente, no momento de incluir os itens, clique na opção buscar itens da compra, ao carregar significa que os dados estão corretos, mas se sua UASG não participa da compra, não será possível seguir com a edição. Lembrando das regras a cima

  • Unidade beneficiária:

Este campo deve ser preenchido apenas em contratações SRP e em casos onde se deseja que o saldo de quantidades dos itens deste contrato seja consumido de uma UASG polo ou subordinada a UASG de atuação que o usuário está logado e que também esta beneficiária, seja participante da compra, até porque só tem saldo de item na compra a UASG que participa de alguma forma. Todas as UASG informadas neste caso devem ser participantes da compra.

  • Divulgação da compra:

Era comum os usuários sub-rogarem a compra para outras UASGs conseguirem gerar empenhos, este processo não é correto e ainda gera muitos problemas. Desta forma, se a compra a que se quer empenhar estiver sub-rogada, altera a Unidade compra no instrumento inicial para UASG no qual a compra consta atualmente.

Em caso de dúvidas, podemos alinhar uma call, para juntos analisarmos o vosso caso de forma mais efetiva.

Aguardamos seu retorno em até 72h para darmos continuidade ou encerrarmos este atendimento, caso contrário, este chamado será encerrado por falta de retorno.

Quaisquer dúvidas, nossa equipe de suporte estará à disposição.

Atenciosamente,

Equipe suporte técnico.

Após o preenchimento de todos os dados do contrato para envio da publicação, na aba de características do contrato, no item tipo após selecionar contrato e tentar enviar a publicação, o sistema informa o erro: compra não possui ata de registro de preço registrada. No entanto, ao verificar com o responsável da carteira de ATAS foi demonstrado que existe sim uma ATA onde existe os mesmos itens já registrada no PNCP (portal nacional de compras públicas). Solicito que seja dada uma resposta no sentido do órgão assessorado entender o que esta sendo feito de errado ou que o problema seja resolvido através do sistema pelos senhores.

Informo que segui o passo a passo da resposta, no entanto, o erro COMPRA NÃO POSSUI ATA DE REGISTRO DE PREÇO REGISTRADA, continua ocorrendo no sistema comprasnet contratos. Alguém teve alguma solução?