Anulação de Dispensa Eletrônica durante a fase de julgamento

Boa tarde,

Estamos com a seguinte dúvida: A Autoridade Competente determinou anulação de uma Dispensa Eletrônica durante a fase de julgamento das propostas. Nesse caso, ao clicarmos em “anular” no Portal de Compras, o sistema abre automaticamente prazo para recurso de 3 (três) dias?

Obrigado

Rafael Gustavo

Seção de Licitações - TRE-MG

Não sei se abre prazo nem quantos dias ele dura. Não fala nada no Manual - Dispensa Eletrônica — Portal de Compras do Governo Federal e no https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-interna/manual-novo-divulgacao-de-contratacoes/Tutorial_Eventosderevogaoanulaosuspenso.pdf, né?
@ronaldocorrea é um forte candidato para trazer a resposta de forma inequívoca

Mas a Lei nº 14.133 diz:

Art. 71 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá

(…) III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

(…) § 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Se você já testou e constatou que abre o prazo de manifestação de 3 dias, então é possível que o sistema tenha sido assim configurado (mesmo antes da finalização das etapas de julgamento e habilitação), tendo em vista os princípios administrativos atinentes a licitações e contratos.

Para confirmar se é possível modificar tal configuração, sugiro abrir um chamado nos canais oficiais de atendimento: Central de Atendimento — Portal de Compras do Governo Federal