Pessoal, bom dia!
É possível cancelar uma dispensa de licitação no sistema do Compras na fase de julgamento?
Trata-se de uma dispensa emergencial para contratação dos serviços de limpeza, porém no aviso de licitação faltou o anexo da planilha de preços e formação de custos, e o órgão decidiu por cancelar e publicar o aviso retificado.
No sistema isso é possível fazer? Se sim, como?
Obrigada!
Daniela
IFG/Câmpus Itumbiara
Por acaso seria em algum desses botões Anular ou Revogar?
Qual seria o mais adequado nesse caso?

@Daniela_Vasconcelos
A Lei n.º 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, “visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”. Os dispositivos da norma especificam claramente os procedimentos a serem adotados no processo administrativo:
Art. 53 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O caso é de revogação pois não há nada ilegal apenas esqueceram de inserir o anexo. Mas você vai precisar incluir novamente a dispensa e conceder novo prazo igual ao primeiro.
Obrigada, Rodrigo!!
Fizemos assim e vamos publicar novamente obedecendo aos prazos.