Anualidade do Orçamento

Olá colegas,
Eu acho que não entendo muito o princípio de anualidade orçamentária, em relação à prestação de serviços contínuos, como Limpeza e vigilância. Entendo que o contrato poderá ultrapassar o ano civil, mas e como fica o empenho de Janeiro, Fevereiro do ano seguinte? Os serviços continuam a ser prestados, mas em virtude de aguardar aprovação do orçamento, não foram empenhados. Isso não fere a LRF? Como vocês entendem isso?
Quem puder colaborar, agradeço!
João Paulo

Em geral, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tratará da execução orçamentária e financeira no caso de a Lei Orçamentária Anual não estar aprovada.

No caso do orçamento federal de 2023, sugiro leitura do art. 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022).

3 curtidas

Muito obrigado Arthur! Conseguiu clarear um pouco as ideias.

Valeu!