Boa tarde. Uma dúvida simples.
É permitido uma licitante, na proposta, assinada e datada, apresentada (proposta + docs de hablitação) nos 8 dias úteis anteriores à sessão pública, declarar, em seu corpo textual, um sindicato vinculado aos empregados; e na proposta final (pdf assinado e datado) ALTERAR o sindicato para fins de redução de valor de item.
(obs: tanto o sindicato declarado inicialmente quanto o declarado no final, são legalmente vinculáveis, devido a atividade principal etc)
A questão é mais abrangente: pode alterar declaração anteriormente feita em sede de Proposta??
Entendo que a adequação a ser feita na proposta final é somente com relação a valores (tendo em vista o valor ofertado na sessão pública ou negociado).
Tanto é alteração somente em valor, pois se a licitante não tivesse ofertado lance na sessão pública, concorreria com a proposta inicialmente apresentada (nos 8 dias úteis anteriores à fase de lances).