Alteração do contrato administrativo (Lei 8.666/93) - Apostilamento ou aditivo em caso de inclusão de método de pagamento?

Colegas, a administração celebrou um contrato administrativo cujo objeto é a utilização, pelos servidores, de uma plataforma de bem-estar (gynpass) mediante o pagamento de uma quantia determinada. Ocorre que o contrato previu, apenas, como método de pagamento a ser adotado pelo servidor o cartão de crédito. Agora, a administração pretende incluir o desconto em folha como forma de pagamento. Tal providência é cabível, fundamentada na alteração do projeto ou de suas especificações, prevista no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93 ou existe outro meio mais adequado ao desiderato? Desde já, agradeço.

Acredito que a alteração deveria ser efetivada por meio de aditivo, fundamentada no art. 65, I, a, da Lei 8.666/93. A única dúvida que fico é como seria demonstrado o fato superveniente, que é um dos requisitos para a alteração proposta. De todo modo, não vejo outro fundamento para o referido aditivo.