Alteração contratual - passagens

Há um contrato mais foi verificado a necessidade de acrescentar o pagamento de passagens que não estava previsto no edital. Tem possibilidade de fazer esta alteração?

@VivianeFraga,

Qual é o objeto desse contrato? Em regra não tem como adicionar ao contrato um novo objeto, totalmente diferente do que foi licitado. A alteração qualitativa do contrato é possível, mas não para mudar ou transmutar o objeto licitado.

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Contrato de prestação de serviço de arquivologia e história

Entendi, @VivianeFraga.

Esse contrato deve ser de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, certo?

De onde surgiu essa demanda por pagamento de passagens? Por que precisam pagar passagens? Seria só passagem ou diária também?

Os colaboradores terceirizados tem participado de eventos da comissão de gestão da memória e com isso criou-se a necessidade de sair do Estado onde há a entrega do serviço. Este evento teve início no ano passado e como os contratos já estavam em vigor a Administração solicitou alterar para contemplar estas situações

Certo, @VivianeFraga.

Havendo um fato superveniente que demande a alteração do contrato, desde que tal alteração atenda especificamente ao interesse público e não a interesses pessoais dos terceirizados ou da empresa contratada.

Vejam se esta seria a hipótese legal em que se enquadraria melhor tal alteração qualitativa do contrato (seria bom um papo com a sua consultoria jurídica).

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
§ 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

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