Um equipamento ABC foi adquirido, sob a égide do art. 74, I da Lei nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação). Ocorre que se identificou, após a entrega do equipamento, que havia necessidade de atualização obrigatória no sistema do equipamento, o que impactaria no preço final em torno de 35% do “valor original” do equipamento.
Considerando o previsto no art. 124, I, a da Lei nº 14.133/2021, acredito que seja possível a alteração qualitativa do contrato. Esse ajuste, no caso, poderia ser realizado por apostilamento ou seria necessário Termo Aditivo?
E como seria a alteração no contratos.gov? Poderia ser utilizado o reajuste ou seria melhor o acréscimo?