Alteração de CBO em contrato terceirizado

Prezados Colegas, preciso de um auxílio.

Estamos com um contrato que está agora em seu 2º ano de execução e verificamos que um cargo, com dois funcionários, deveria ter sido enquadrado em outra CBO (com salário maior). Pode-se realizar essa alteração de CBO e alteração do salário na planilha de custos? O nome do cargo não altera.

Entendo que tal alteração seja importante afim de evitar futuros processos trabalhistas, mas não sei a legalidade quanto a este assunto.

Desde já agradeço.

@Ketlyn_Ferraz_Stein pode explicar melhor, qual a função, como foi licitado, como foi identificada essa necessidade de alteração, etc.

Oi Rodrigo,

Foi um pregão eletrônico para o serviço de limpeza e conservação aonde colocamos uma função de encarregada de serviços gerais, que faz a distribuição de ordens de serviço de transporte/mudanças, coleta assinatura dos funcionários nos holerites e folhas ponto, solicita e recebe materiais que a empresa entrega, realiza entrega de uniformes, tira dúvida dos funcionários quanto às questões da empresa, etc. Segundo a CCT, o salário do encarregado varia de acordo com o número de funcionários subordinados ao encarregado (neste caso R$ 1.692,22).

Acontece que estamos realizando uma nova contratação e colocaremos um cargo igual para atuar da mesma forma em outro contrato. E nas pesquisas identificamos que a função correta é Encarregado Administrativo. Na mesma CCT o este cargo recebe o valor de R$
2.142,23.

Agora a dúvida é como proceder para ajustar o cargo com o salário correto!? Somente alteração na planilha e justificativa é válido?

@Ketlyn_Ferraz_Stein nunca passei por isto mas vou expressar minha opinião, no entanto sugiro que você antes de formalizar qualquer ato encaminhe o processo a sua consultoria jurídica para dar respaldo jurídico a sua ação.

Primeiramente você não contratou o CBO, ou seja, não é esse o objeto e sim limpeza e conservação do ambiente, que para ser executado precisa de determinados funcionários. Assim, se fora detectado um erro na classificação da ocupação do funcionário, nada mais justo que ajustá-la, afinal sabemos que muitas vezes os salários que eles recebem são bem módicos, ao passo que, no sentido inversamente proporcional, muitos deles prestam um serviço excelente a administração, as vezes por muitos e muitos contratos.

Então, entendo que é possível alterar a CBO, e essa alteração não alteraria o objeto, que continuaria a ser limpeza, e não feriria em nada a probidade do certame, já que, em tese, a administração não direcionou este erro a uns e a outros não, e ainda, ninguém se manifestou no certame quanto a incompatibilidade da atividade com o cargo.

No entanto, há duas vertentes possíveis, uma delas é de que a administração induziu as empresas a erro e deve ressarcir a contratada e esta ao funcionário, afinal a administração pode, a qualquer tempo, rever seus atos. No entanto, pode haver entendimentos de que erros da planilha são de responsabilidade da contratada e esta deveria arcar com estes custos.

Confesso que prezo muito pela justiça e de acordo com suas palavras eu tenderia para a primeira. E para fazê-la, primeiramente eu verificaria se na CCT do ano anterior, já que vc disse que já são 2 anos de contrato, já constava essa diferença, se sim, haveria de retroagir ao início do contrato.

Antes de tudo, pediria para a empresa fazer estes cálculos, para que você pudesse verificar a disponibilidade orçamentária para tal. Quanto a alteração, deveria ser por aditivo, e estaria em tese, limitada a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Aí teria que ver com seu financeiro como fazer para pagar as despesas do ano anterior (ver se há restos a pagar inscritos) que poderiam ser usados e poderia ser reduzido da DDO, e verificar com sua consultoria qual o instrumento poderia ser utilizado para formalizar o valor retroativo, se através de apostilamento ou reconhecimento de dívida.

Lembrando que envolve pagamento, retenção da conta vinculada se houver, férias, 13 salário, etc, é um cálculo um tanto complexo, mas que acredito que a empresa faça, e por fim, explique o caso ao funcionário para que este tome ciência dos passos que serão tomados.

Em resumo é possível e considero uma alteração qualitativa do contrato. Quanto ao instrumento a ser usado para pagamento do retroativo não vejo como cabível o apostilamento pois não enxergo essa possibilidade na sua fundamentação e sim dívida pregressa a ser reconhecida, mas posso estar equivocado.

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

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Obrigada!!
Me ajudou a ter um norte. Irei solicitar respaldo jurídico para realizar tal alteração.