Ajustes em planilhas de preços - serviços adminstrativos de limpeza e manutenção predial

Prezados, bom dia!
Num pregão para a contratação de serviços de limpeza e manutenção predial, em sede de diligência, foi solicitado ao licitante que promovesse correções de alguns percentuais. Quando o licitante enviou a planilha corrigida, a área demandante do Termo de Referência observou que, além de o licitante corrigir o que lhe foi solicitado, ele alterou os percentuais de lucro, custos indiretos e um módulo que trata de despesas com diárias. Caso o licitante tivesse corrigido apenas os percentuais solicitados, a proposta dele teria um desconto grande em relação à proposta apresentada incialmente. Como, além de ele mexer no que foi solicitado, ele mexeu em nos percentuais que lucro, custos indiretos e diárias, a proposta dele continuo com o mesmo valor global da que foi inicialmente apresentada. E o setor demante disse que isso compromete a proposta mais vantajosa. Que ele não deveria ter mexido em percentuais de lucro, custos indiretos…Questiono se a proposta deveria ser desclassificada pelo motivo apontado pela área demandante.

@PatriciaGS a administração pode solicitar que a empresa ajuste a proposta, sem alterar o valor global, até porque a licitação é julgada por valor global e a planilha é instrumento para comprovação da exequibilidade da proposta.

De acordo com o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, “É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”. Ainda, o item 7.9 do ANEXO VII-A da Instrução Normativa 5/2017/MPOG descreve que:

“Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;”

Logo sem alterar o valor global a empresa pode alterar a planilha sem problema. Há vários tópicos no nelca que falam disso é só buscar. O que vocês precisam verificar é se nessas alterações fora alterado algum item cujo percentual é fixado por lei, e se ocorreu pedir pra empresa alterar, não que isso vá desclassifica-lá mas o quanto mais correta a planilha mais fácil fica a análise posterior das repactuações.

Por fim essa alteração não interfere na análise da proposta mais vantajosa já que o valor global não foi alterado.

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Compreendi. Grata pela ajuda!