Administração pública locatária e bens móveis

Bom dia prezados. Um determinado órgão público tem como sede um imóvel locado com base no art. 24 , X da lei 8.666/93, contudo o ordenador de despesas pretende adquirir , mediante processo licitatório, móveis planejados para algumas salas do referido imóvel.É possível, visto que os móveis tem que ser registrados no patrimônio do órgão?

@Cristina1!

Possível é, mas teria que justificar muito bem. Por quê tem que ser móveis planejados? Se é um imóvel alugado, é presumível que um dia terão que desocupá-lo, e os móveis planejados podem ser inúteis no outro imóvel. Essa é a melhor alternativa disponível para atender ao INTERESSE PÚBLICO ( que é bem diferente da VONTADE pessoal do gestor)?

Em última análise, o gestor pode ter que responder por não ter escolhido a melhor opção disponível no mercado para atender ao interesse da Administração (leia-se, problema a ser resolvido).

A LINDB é bem clara nisso:

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

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Bom dia, Ronaldo. Obrigada.