Prezados (as), o Município pode celebrar um contrato de locação de imóvel de terceiros diretamente com o corretor do imóvel? ou há necessidade do contrato ser feito diretamente apenas com o proprietário?
Bom dia, Rafaella, entendo que somente com titular (locador) ou seu procurador legal.
Prezada Gabrielly, antes de tudo é importante saber qual a lei que você vai usar de 8.666 ou a l4.133, alguns detalhes é importante você estar atenta a qualquer uma das leis, em ambas é dispensável a licitação para locação de imóvel.
Nada impede de contratar de corretor de imóveis ou diretamente do proprietário, no caso de corretor eu tomaria cuidado de anexar junto ao processo cópia do contrato entre a corretora e o proprietário do imóvel.
Para sua segurança não se esqueça de estar atenta se o imóvel atende as finalidades essenciais, fundamentais e indispensáveis à instalação e localização condicionem a sua escolha, que o preço seja compatível com o valor de mercado mediante avaliação prévia, e a inexistência de outro imóvel que atenda as necessidades de instalação e de localização do ente público locatário, isto tudo acompanhado de uma boa justificativa.
Espero ter ajudado, abraços