Aditivo de locação de veículos

Saúde NELCA. Gostaria de receber opiniões sobre a seguinte questão:

Contrato, valor anual = R$ 23.040.000,00

Valor Mensal = R$ 1.920.000,00

Prazo: 09/07/2024 a 09/07/2025

Foi assinado um aditivo de decréscimo de 25% a contar de 01/07/2025, ficando o valor do contrato em R$ 17.280.000,00.

pergunta: considerando que a empresa já faturou até junho de 2025, o total de R$22.896.000,00,

Esse aditivo retroage ao período de 09/07/24 a 09/07/25?

Qual o efeito desse aditivo de redução, se o valor faturado foi maior do que os R$ 17.280.000,00?

Qual o saldo a faturar no período de 01/07 a 09/07/2025 = 9 dias restante do contrato?

Ou a redução de 25% só vale para os 9 dias, e portanto calcula-se os dias restantes e fim.

Então o aditivo não foi de R$ 17.280.000,00?

O decréscimo de 25% é somente a contar de 01/07/25 a 09/07/25, fazendo os cálculos de diárias dos ônibus ficou em R$ 432.000,00 (9 dias restante).

E caso seja prorrogado por mais 12 meses, ai o valor global passa a ser R$ 17.280.000,00.

@GARRCEZ,

A pergunta já tem alguns dias e imagino que já tenham resolvido, mas como ninguém respondeu, vou aproveitar o tópico para registrar aqui o meu comentário, que fica no histórico do Nelca e pode eventualmente ajudar outros colegas.

Vamos lá! Em primeiro lugar, precisa ficar claro que o limite de 25% fixado na lei, deve ser sempre calculado sobre o valor INICIAL atualizado do contrato.

Portanto, se o valor inicial do contrato de vocês é de R$ 23.040.000,00, o limite para alterações unilaterais é de R$ 5.700.000,00.

Se após a supressão o valor do contrato ficou em R$ 17.280.000,00, então houve uma redução de exatamente 25%, o que me parece totalmente indevido, já que em 31/06/2025 o contrato já foi executado quase que integralmente. Não se reduz o que já foi consumido.

A redução deveria ser de no máximo 25% sobre o período restante, de 01 a 09/07/2025.

Ou, se a intenção era reduzir o contrato após a sua renovação, então deveria ser a partir de 09/07/2025, resultando em um contrato de R$ 17.600.000,00 a ser executado pelo período de 12 meses, se for este o novo prazo do contrato após a sua renovação.

Ronaldo, vc foi cirúrgico, mas gostaria de saber sua recomendação. Esse aditivo inclusive foi publica no diário oficial. É caso anulação? E aplicar a regra correta? Desde já agradeço sua análise cirúrgica.

@GARRCEZ,

Mas por que razão publicaram no Diário Oficial?

Bastaria no PNCP.

De toda forma, a Administração pode e deve rever seus atos a qualquer tempo. Pior é manter o erro depois de descobri-lo.

A publicação é aqui é obrigatória quando é aditivo de prazo e valor, deve ser publicado no Diário Oficial.