@Marcelo_Torres aparentemente trata-se de contrato pra escopo, isso já foi tratado aqui no Nelca como por exemplo no tópico abaixo:
Neste caso há duas correntes, a qual somente sua consultora poderá indicar qual seguir.
Uma é que o contrato de escopo não se encerra com o término da vigência, e a liquidação e pagamento podem ser feitas mesmo com ele vencido.
A outra tese indica que o contrato de encerra com sua vigência, e a situação de eventuais débitos seriam quitadas por reconhecimento de dívida.
Eu sigo a primeira, afinal se assim não fosse, sequer a obrigação de entregar a empresa teria, e alem disso, alem disso vai pagar de qualquer maneira, pelo princípio da eficiência, é melhor simplesmente pagar do que cancelar empenho, perder orçamento, instruir processo de reconhecimento de dívida e só aí pagar.
Mas evidentemente que o ideal é que o contrato esteja vigente sempre, e no seu caso jade se avaliar os riscos:
Se você já fez todo o pedido e está apenas aguardando a entrega, e pretendesse apenas prorrogar a vigência, eu entenderia como medida preventiva a renovação, afinal manteriam-se indubitavelmente todas as obrigações pois o vínculo permaneceria vigente, ao passo que, como demonstram-se nas teses acima, dependeria, se vencido, de quem for julgar a questão. Afinal não haverá qualquer dispendio financeiro a mais no contrato.
E com a renovação nada impediria abrir o descumprimento por não manter as condições de habilitação, abertura que deve ser feita independente se haverá ou não a renovação.
Diferente seria se além da prorrogação, pretende-se fazer novos pedidos, aí talvez eu não aconselhasse.
Veja também qual o alcance da penalidade, muitos se confundem sobre isso,. IN 3/2018 pode ajudar a esclarecer alguma dúvida sobre isso.