Aditivo Contrato - Pregão Eletrônico

Prezados, boa tarde. Segue minha duvida abaixo:

Está em trâmite um procedimento de licitação cujo serviço (ora requerido) não poderia aguardar seu término para “entrar em prática”. Com isso, foi feito um aditivo contratual da “antiga” licitação do mesmo serviço.

Ocorre que, no termo de aditivo contratual, foi inserido um parágrafo onde estabelece que o presente contrato será rescindido após a conclusão do novo processo licitatório, de acordo com Acórdão 3474/2018 do TCU.

Minha dúvida é: é lícito esse parágrafo? Pode um contrato ser rescindido assim?

Obs.: o aditivo contratual tem prazo de 02 meses (apenas para dar tempo do trâmite da nova licitação)

@guilhermeotto,

A cláusula resolutiva do contrato administrativo é perfeitamente válida. Eu só não acho que possa ser feita de forma unilateral. Se a empresa contratada não aceitar, deve fazer tal recusa por escrito.