Adesão + doc. de habilitação

Pessoal, estou com a seguinte situação e gostaria de ouvir vocês.

Meu ente pretende aderir a uma Ata de Registro de Preços, porém o prazo de validade da ata se encerra nesta sexta-feira (hoje é quarta-feira). No Termo de Referência do órgão gerenciador, que foi integralmente adotado pelo meu ente (sem elaboração de TR próprio), consta a previsão de que a empresa deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, a manutenção das mesmas condições de habilitação.

A empresa encaminhou a documentação de habilitação para conferência. Ao analisar os documentos, identifiquei que algumas certidões, como FGTS e falência, estão com o prazo de validade expirado desde março deste ano. Nesse ponto, entendo que seria possível realizar a atualização, considerando que são documentos de fácil obtenção e consulta.

A dúvida maior surge em relação às certidões/documentos dos profissionais técnicos perante os respectivos conselhos de classe, que também estão com a validade expirada.

Diante desse cenário, vocês entendem ser possível formalizar a contratação mesmo com esses documentos vencidos, considerando a possibilidade de atualização de alguns deles? Ou seria necessária a apresentação de toda a documentação válida previamente à assinatura do contrato? @FranklinBrasil se puder opinar, mestre, ficarei grata.

Nanda,

Entendo não haver como proceder sem a totalidade da documentação. Entretanto, chamo atenção para o fato de a Administração não poder cobrar adimplência em relação as Conselhos.

Não sei qual é o seu caso concreto, mas não podemos exigir a comprovação da quitação de anuidades. Basta a prova da inscrição e da ausência de registro de condenação etc.

Talvez não seja isso que esteja acontecendo, mas quis lembrar dessa informação porque fiquei na dúvida ao ler sua mensagem.