Adesão de órgão ou entidade federal a Ata de Registro de Preços

Boa tarde!

É vedada a adesão de órgão ou entidade federal a ata de registro de preços promovida por órgão ou entidade estatal ou municipal?

Desde já agradeço.

Márcia Pereira
TRT/RJ

Boa tarde Márcia,

sim, é vedada conforme disposto no § 8º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13

§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

A Lei Federal 14.065/2020 permtiu a adesão de órgãos federais a atas estaduais e distritais:

Art. 4º-J. Os órgãos e entidades da administração pública federal poderão aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal em procedimentos realizados nos termos desta Lei, até o limite, por órgão ou entidade, de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Incluído pela Lei nº 14065, de 2020)

Contudo, deve-se observar que a Lei Federal 14.065/2020 alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020 (específica de combate ao COVID).

Ou seja, se for para combate ao COVID, pode aderir sim durante a vigencia da pandemia.

@Marcia_da_Silva!

Como se trata do TRT, um órgão do Poder Judiciário, não integrante do SISG, não creio que a vedação do Decreto nº 7.892, de 2013, alcance vocês. Não de maneira automática. Você precisa ler o regulamento que rege o SEU registro de preços e ver se ele repete a vedação do regulamento do Poder Executivo Federal (SISG).

E como bem pontuou o @Player478, se for SRP da Lei nº 13.979, de 2020, tá liberada adesão entre órgãos federais em atas estaduais e municipais. Mas só nos termos daquela lei, não devendo afetar os registros de preços não regidos por ela.