Adesão à ata de registro de preço de empresa pública

Prezado(a), boa noite!

Uma Autarquia Federal (Instituto Federal de Educação por exemplo) pode aderir a uma Ata de registro de preços de uma Empresa Pública? No art. 1º do Decreto 11.462/2023, não há os termos “empresa pública” e “sociedade de economia mista”. O artigo supracitado menciona apenas “Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Há uma ata da Codevasf (empresa pública federal) elaborada com base na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.462/2023. Essa ata está disponível para adesão no sistema compras.gov.br. É permitido aderir a essa ata mesmo sem a previsão da situação (adesão à ata de empresa pública federal) no Decreto 11.462/2023?

Olá, @Ravel_Rodrigues_Ribe !

O Professor Ronny Charles dissertou sobre a inviabilidade de adesão a Ata de Registro de Preços de Estatais por Órgãos da Administração Direta.

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Olá, Igor. No nosso caso aqui, trabalhamos numa autarquia federal (administração indireta). “Quando realiza uma licitação para registro de preços, via de regra, a estatal o faz adotando o seu regime legal de licitação e contratação, sendo, em princípio, aplicável também o respectivo regime contratual da Lei nº 13.303/2016. Esta constatação cria severo obstáculo à utilização de uma Ata decorrente de um SRP/Estatal por órgão da Administração Direta ou mesmo por uma autarquia ou fundação pública.” Ronny Charles.

Obrigado por compartilhar a matéria.

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