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Uma Autarquia Federal (Instituto Federal de Educação por exemplo) pode aderir a uma Ata de registro de preços de uma Empresa Pública? No art. 1º do Decreto 11.462/2023, não há os termos “empresa pública” e “sociedade de economia mista”. O artigo supracitado menciona apenas “Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Há uma ata da Codevasf (empresa pública federal) elaborada com base na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.462/2023. Essa ata está disponível para adesão no sistema compras.gov.br. É permitido aderir a essa ata mesmo sem a previsão da situação (adesão à ata de empresa pública federal) no Decreto 11.462/2023?