Adesão à ata de registro de preço de empresa pública

Prezado(a), boa noite!

Uma Autarquia Federal (Instituto Federal de Educação por exemplo) pode aderir a uma Ata de registro de preços de uma Empresa Pública? No art. 1º do Decreto 11.462/2023, não há os termos “empresa pública” e “sociedade de economia mista”. O artigo supracitado menciona apenas “Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Há uma ata da Codevasf (empresa pública federal) elaborada com base na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.462/2023. Essa ata está disponível para adesão no sistema compras.gov.br. É permitido aderir a essa ata mesmo sem a previsão da situação (adesão à ata de empresa pública federal) no Decreto 11.462/2023?

Olá, @Ravel_Rodrigues_Ribe !

O Professor Ronny Charles dissertou sobre a inviabilidade de adesão a Ata de Registro de Preços de Estatais por Órgãos da Administração Direta.

Olá, Igor. No nosso caso aqui, trabalhamos numa autarquia federal (administração indireta). “Quando realiza uma licitação para registro de preços, via de regra, a estatal o faz adotando o seu regime legal de licitação e contratação, sendo, em princípio, aplicável também o respectivo regime contratual da Lei nº 13.303/2016. Esta constatação cria severo obstáculo à utilização de uma Ata decorrente de um SRP/Estatal por órgão da Administração Direta ou mesmo por uma autarquia ou fundação pública.” Ronny Charles.

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