Pessoal, tenho um problema e gostaria de compartilhar com vocês e se alguem poderia ajudar com sugestões, agradeço desde ja.
No órgão publico onde trabalho assinou um contrato de evento com diversos itens, desde buffet até locação de espaços para eventos. Mas, os fiscais administrativos solicitou alguns serviços que não estava aos itens na referida adesão, bem como aceitou itens que estava na adesão, mas com o valor divergentes(superiores) na ata de adesão, por exemplo. Diante desse fato, o que faço? Exige apenas os itens dentro da ata com os valores compatível na ata? E quantos aos itens que nao está na ata o que faço? Nao tenho noção quanto a isso. Muito obrigado!!!
Apure os valores pagos a maior em relação aos valores contratados originalmente na ata de adesão.
Apresente o levantamento dos valores pagos a maior ao contratado, dando à empresa/fornecedor a possibilidade de contestação, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Solicite a devolução dos valores pagos a maior ou glose esses valores dos futuros pagamentos a serem feitos à empresa, se houver.
É importante que ambas as partes sigam a lei. Qualquer item não previsto no contrato deve ser aditado, se houver permissão legal para isso no caso específico do contrato.
@DAN,
O que seria uma ata de adesão? A legislação só prevê a ata de registro de preços, e quem a assina é sempre o órgão gerenciador e a empresa. Órgão carona não assina ata e sim contrato.
O fiscal do contrato só pode autorizar a execução do que está formalizado no contrato. Se fez qualquer pagamento a maior, caracteriza superfaturamento e deve ser descontado o valor na próxima fatura ou cobrado da empresa.
Qualquer serviço ou fornecimento realizado sem cobertura contratual, deve ser objeto de indenização, sem prejuízo da responsabilização de quem autorizou.
Obrigado pelas respostas! Agradeço muito!!