Adesão Ata Registro de Preços Lei 8.666 em 2024

Bom dia Pessoal

É possível a Adesão de Ata de Registro de Preços de pregão realizado sobre a égide da revogada Lei 8.666/1993?

Estou observando algumas prefeituras liberando adesão, mas penso não é possível, visto que toda a legislação antiga foi revogada, o que vocês acham?

Boa noite.
Entendo que sim!

Sugiro a leitura do artigo

Utilização das Ata de Registro de Preços regidas pelo Decreto nº 7.892/2013, após 29.12.2023.

Para quem segue o Decreto n. 11462/2023 vale a regra de transição do art. 38

§ 2º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto.

Espero ter contribuído.

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Obrigado, ajudou muito!

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