Adesão Ata 8.666/93

A respeito das adesões a Atas regidas pela 8.666/93 qual entendimento adotado:

  1. É possível que o Estado proceda adesão à ARP de Município na qual esteja fundamentada na Lei 8.666/93? Existe alguma proibição para presente adesão?

  2. Existe alguma exigência que condicione a ARP, pautada na 8.666/93, a regramentos contidos na 14.133/21?

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